Dívida pode apreender passaporte ou suspender CNH? O que o STF decidiu

A resposta assusta na manchete e tranquiliza no detalhe. Sim, é juridicamente possível — mas as condições para acontecer são muito mais estreitas do que o boato sugere.

Por Nádia Pace — Contadora e especialista em negociação de dívidas · Publicado em 31 de julho de 2026 · Atualizado em 31 de julho de 2026

⚡ Resposta rápida

Sim, é possível — mas é excepcional. O STF, no julgamento da ADI 5941, declarou constitucional o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas atípicas como apreender passaporte e suspender CNH. Só que essas medidas exigem processo judicial em andamento, aplicação subsidiária — depois de esgotados os meios comuns de cobrança — e observância da proporcionalidade. Dívida negativada, sem processo, não suspende CNH nem retém passaporte.

O que o STF realmente decidiu

Em uma frase: o STF disse que a ferramenta existe e é constitucional — não que ela possa ser usada em qualquer dívida.

O artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias" para fazer cumprir uma decisão judicial. É o que se chama de medidas executivas atípicas.

Esse dispositivo foi questionado no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 5941, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O STF concluiu pela constitucionalidade do artigo, admitindo medidas como apreensão de CNH e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibição de participar de licitações e concursos públicos.

Mas a decisão veio com condições expressas: a aplicação concreta é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

As condições que precisam existir ao mesmo tempo

É aqui que a manchete se separa da realidade. Para chegar nesse ponto, tudo isto precisa ter acontecido antes:

  1. Existir um processo judicial

    Não é medida de cobrança extrajudicial. É decisão de juiz dentro de uma execução em andamento — o que pressupõe que o credor entrou na Justiça e a pessoa foi formalmente citada.

  2. Os meios comuns terem falhado

    O Superior Tribunal de Justiça firmou que as medidas atípicas são subsidiárias às típicas. Primeiro se tenta penhora, bloqueio de valores e os caminhos ordinários. Só depois de esgotados é que se cogita o resto.

  3. Haver indício de ocultação de patrimônio

    A lógica da medida é pressionar quem pode pagar e não paga — não punir quem não tem. Devedor sem bens e sem renda não é o alvo dessa ferramenta.

  4. A medida passar no teste de proporcionalidade

    O juiz precisa fundamentar por que aquela restrição é adequada e necessária naquele caso concreto.

O que isso NÃO significa

SituaçãoRisco de CNH ou passaporte
Nome negativado no Serasa, SPC ou Boa VistaNenhum — negativação não é processo
Empresa de cobrança ligando e mandando mensagemNenhum — cobrador não pede nada a juiz
Fatura de cartão atrasada, sem ação judicialNenhum
Execução em curso, sem bens e sem rendaMuito baixo — a medida existe para quem oculta patrimônio
Execução em curso, com indício de ocultação de bensExiste, e é aí que a discussão aparece

Cuidado com a cobrança que usa isso como ameaça. Mensagem dizendo que "seu passaporte será apreendido" ou "sua CNH será suspensa" por uma dívida comum negativada é pressão indevida. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, proíbe ameaça e constrangimento na cobrança.

O que fazer se existe processo de verdade

  1. Confirmar se o processo existe

    Com o número, dá para consultar no site do tribunal. Ameaça de cobrador não é processo — citação é ato formal.

  2. Não ignorar a citação

    Silêncio é o que abre caminho para as medidas mais duras. Comparecer e se manifestar muda completamente a leitura do juiz sobre o caso.

  3. Demonstrar a situação real

    A medida atípica pressupõe capacidade de pagar. Comprovar renda, despesas e ausência de bens é o que afasta a hipótese de ocultação.

  4. Buscar orientação gratuita

    A Defensoria Pública atende quem não tem condições de arcar com advogado.

  5. Negociar dentro do processo

    Existindo ação, o acordo passa a ser feito ali — e continua sendo possível discutir valor e prazo.

Veja também: dívida pode bloquear conta bancária?

Perguntas frequentes

Dívida pode apreender meu passaporte?

Só por decisão judicial, dentro de um processo em andamento, depois de esgotados os meios comuns de cobrança e com fundamentação de proporcionalidade. O STF declarou constitucional o artigo 139, IV do CPC no julgamento da ADI 5941, mas a medida é excepcional e subsidiária — não se aplica a dívida apenas negativada.

Posso ter a CNH suspensa por dívida?

A hipótese existe e foi reconhecida como constitucional pelo STF, mas nas mesmas condições restritas: processo judicial em curso, esgotamento dos meios típicos de execução e proporcionalidade. Dívida de cartão ou carnê apenas negativada não suspende CNH.

O que são medidas executivas atípicas?

São medidas previstas no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil que o juiz pode adotar para fazer cumprir uma decisão — como apreensão de CNH e passaporte ou proibição de participar de licitações. O Superior Tribunal de Justiça entende que devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas típicas.

Recebi mensagem dizendo que meu passaporte será apreendido. É real?

Cobrador não determina apreensão de nada — quem determina é juiz, dentro de processo. Ameaça desse tipo em cobrança de dívida comum é pressão indevida e o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento e ameaça na cobrança.

Não tenho bens nem renda. Corro esse risco?

A lógica da medida atípica é pressionar quem tem capacidade de pagar e não paga, especialmente havendo indício de ocultação de patrimônio. Demonstrar renda, despesas e ausência de bens dentro do processo é justamente o que afasta essa hipótese.

Quer entender a ordem completa antes de negociar?

Nádia Pace preparou uma aula gratuita explicando o passo a passo que ela usa com quem está endividado — começando pela proteção da renda, que é o passo que quase todo mundo pula.

▶ Assistir à aula gratuita

Aula online · gratuita · sem compromisso

Continue lendo

Sobre quem escreveu este guia

Nádia Pace — Contadora e especialista em negociação de dívidas. Contadora com CRC ativo e mais de 20 anos de experiência, com passagens por Receita Federal e KPMG. Correspondente bancária certificada. Já orientou mais de 11 mil pessoas endividadas no Brasil e criou o método Viva Sempre Com Dinheiro.

Conteúdo revisado e atualizado em 31 de julho de 2026.