Dívida prescrita: como saber se a sua já passou dos 5 anos e o que fazer a partir daí
A prescrição não apaga a dívida — mas tira do credor a arma mais pesada. Entender essa diferença muda completamente a mesa de negociação.
⚡ Resposta rápida
Uma dívida prescreve em 5 anos contados do dia seguinte ao vencimento não pago (Código Civil, art. 206, §5º, I). Em agosto de 2024, a 3ª Turma do STJ decidiu que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem na Justiça nem por fora dela — ou seja, nem a cobrança extrajudicial é admitida. A negativação no Serasa e no SPC também cai em 5 anos (CDC, art. 43, §1º). O tema segue em julgamento definitivo no STJ sob o Tema 1.264.
O que é uma dívida prescrita
A prescrição é um prazo que a lei dá para o credor agir. Passado esse prazo sem que ele tenha entrado com a ação judicial de cobrança, ele perde esse direito — e a dívida vira o que o Direito chama de obrigação natural: existe, mas não tem força para obrigar ninguém pela via judicial.
Na prática, três coisas mudam quando a dívida prescreve:
- Acaba o risco de execução judicial — nada de penhora de salário, bloqueio de conta ou restrição de bens por aquela dívida.
- Acaba a negativação — o registro no Serasa, SPC e Boa Vista já deveria ter caído aos 5 anos.
- Muda o poder na negociação — o credor sabe que o tempo não está mais a favor dele. É exatamente por isso que descontos grandes costumam aparecer em dívidas antigas.
Durante muito tempo se repetiu que a dívida prescrita ainda podia ser cobrada "no amigável" — por ligação, mensagem e carta. Esse entendimento mudou. Em agosto de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição impede a cobrança também pela via extrajudicial. Ou seja: nem processo, nem ligação de cobrança.
Há uma exceção que o próprio STJ delimitou, e ela confunde muita gente: o credor pode manter a dívida prescrita em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome. O tribunal entendeu que plataforma de negociação é coisa diferente de cadastro de inadimplentes — no cadastro de inadimplentes a dívida prescrita não pode ficar; na vitrine de acordos, pode aparecer.
Atenção ao estágio da discussão: a decisão de agosto de 2024 é de uma turma do STJ, e o tribunal ainda vai fixar a tese definitiva no julgamento do Tema 1.264, sob o rito dos recursos repetitivos. Até lá, o entendimento existe e pode ser invocado, mas ainda não é palavra final para todos os casos. Quem afirma que o assunto está 100% encerrado está adiantando o placar.
Como contar os 5 anos corretamente
É aqui que quase todo mundo erra. O prazo não começa na data da compra, nem na data em que a cobrança começou a apertar. Ele começa no dia seguinte ao vencimento da parcela não paga.
| Tipo de dívida | Prazo | Contado a partir de |
|---|---|---|
| Cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, carnê | 5 anos | Dia seguinte ao vencimento não pago |
| Conta de água, luz, gás, telefone, internet | 5 anos | Dia seguinte ao vencimento da fatura |
| Mensalidade escolar e condomínio | 5 anos | Dia seguinte ao vencimento |
| Cheque sem fundo | 6 meses (execução) e 5 anos (cobrança) | Fim do prazo de apresentação |
| Registro no Serasa / SPC / Boa Vista | 5 anos (máximo) | Data do vencimento da dívida |
Atenção ao ponto que derruba muita gente: alguns atos interrompem a contagem e zeram o relógio. Reconhecer a dívida por escrito, assinar um acordo, fazer um pagamento parcial ou aceitar um parcelamento faz o prazo recomeçar do zero. Por isso pagar “só uma parcelinha para o cobrador parar de ligar” em uma dívida de 4 anos e 10 meses é o pior negócio possível.
Como verificar se a sua dívida já prescreveu
Não dá para confiar na memória. É preciso a data exata do vencimento original. Três fontes gratuitas resolvem:
Registrato, do Banco Central
Mostra todos os empréstimos, financiamentos e operações de crédito registrados no seu CPF, com datas de contratação. É a fonte mais completa e é gratuita. Veja o passo a passo do Registrato.
Consulta no Serasa, SPC e Boa Vista
Cada registro de negativação traz a data de origem da dívida. É essa data que interessa — não a data em que a empresa negativou.
Contratos e faturas antigas
E-mail, aplicativo do banco e correspondência guardada. A última fatura paga costuma ser a pista mais confiável do vencimento original.
Com a data em mãos, a conta é direta: vencimento + 5 anos. Se a data já passou e não houve acordo, pagamento parcial nem reconhecimento por escrito nesse intervalo, a dívida está prescrita.
A dívida prescreveu mas continua no Serasa. E agora?
Acontece com frequência. O artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor é claro: informação negativa não pode ficar em cadastro de consumidores por mais de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça reforçou isso na Súmula 323.
Se o registro continua lá, o caminho administrativo é este, na ordem:
Abrir contestação no próprio birô
Serasa, SPC e Boa Vista têm canal de contestação gratuito. Informe que o prazo de 5 anos venceu e anexe o documento com a data de origem.
Reclamar no Consumidor.gov.br
Plataforma oficial do governo. A empresa tem prazo para responder e o histórico fica registrado — o que costuma acelerar bastante.
Registrar no Procon
Se não resolver nos dois primeiros, o Procon do estado é o próximo passo.
Aqui vale um alerta importante: em nenhum desses canais é necessário reconhecer a dívida. O pedido é de retirada do registro por decurso de prazo — nada além disso. Reconhecer a dívida por escrito nesse momento é justamente o que reabre o prazo.
Vale a pena negociar uma dívida prescrita?
Depende do objetivo, e a resposta honesta é: às vezes sim.
Quem só quer o nome fora do cadastro e não pretende voltar a esse banco tão cedo normalmente não precisa pagar nada — o registro já deveria ter caído sozinho.
Já quem precisa voltar a ter relacionamento com aquela instituição encontra outra realidade: mesmo prescrita, a dívida costuma continuar registrada no sistema interno do banco. Isso trava conta, cartão e crédito naquela instituição específica, ainda que o CPF esteja limpo lá fora.
Nesse segundo caso, o momento é favorável. Dívida antiga e prescrita é a que o credor mais quer tirar do balanço, e é onde aparecem os descontos mais agressivos. A regra é simples: negociar sabendo que a dívida está prescrita é uma posição de força. Negociar sem saber é aceitar o que o outro lado oferecer.
Perguntas frequentes
Dívida prescrita pode ser cobrada? ▾
Segundo decisão da 3ª Turma do STJ de agosto de 2024, não — nem na Justiça, nem por cobrança extrajudicial. Isso mudou o entendimento anterior, que admitia a cobrança amigável por ligação e mensagem. O tema ainda será pacificado em definitivo no julgamento do Tema 1.264, em recursos repetitivos.
Dívida prescrita pode continuar no Serasa Limpa Nome? ▾
Pode. O STJ diferenciou as duas coisas: no cadastro de inadimplentes a dívida prescrita não pode permanecer, mas em plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, a oferta de acordo pode continuar aparecendo. Ver a dívida lá não significa que ela ainda seja exigível.
Dívida prescrita some do Serasa automaticamente? ▾
Deveria. Pela lei, a negativação cai em até 5 anos contados do vencimento da dívida. Na prática há falhas, e o registro às vezes permanece. Quando isso acontece, a contestação no próprio birô e a reclamação no Consumidor.gov.br resolvem sem custo.
Pagar uma parcela reativa a dívida prescrita? ▾
Sim. Pagamento parcial, acordo assinado ou qualquer reconhecimento por escrito interrompem a prescrição e fazem o prazo de 5 anos recomeçar do zero. É por isso que aceitar um acordo pequeno em dívida antiga costuma ser um péssimo negócio.
Dívida prescrita limpa o score? ▾
A saída do registro negativo tende a melhorar o score com o tempo, mas o score é calculado por vários fatores, incluindo histórico de pagamento e uso de crédito. Retirar a negativação é um passo — não é uma garantia de score alto imediato.
Dívida com o governo também prescreve em 5 anos? ▾
Dívida tributária tem regra própria: o prazo geral também é de 5 anos, mas a contagem e as hipóteses de interrupção seguem o Código Tributário Nacional, e a inscrição em Dívida Ativa muda o cenário. Débitos federais são tratados pela PGFN no portal Regularize.
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Sobre quem escreveu este guia
Nádia Pace — Contadora e especialista em negociação de dívidas. Contadora com CRC ativo e mais de 20 anos de experiência, com passagens por Receita Federal e KPMG. Correspondente bancária certificada. Já orientou mais de 11 mil pessoas endividadas no Brasil e criou o método Viva Sempre Com Dinheiro.
Conteúdo revisado e atualizado em 30 de julho de 2026.