Dívida prescrita: como saber se a sua já passou dos 5 anos e o que fazer a partir daí

A prescrição não apaga a dívida — mas tira do credor a arma mais pesada. Entender essa diferença muda completamente a mesa de negociação.

Por Nádia Pace — Contadora e especialista em negociação de dívidas · Publicado em 14 de fevereiro de 2026 · Atualizado em 30 de julho de 2026

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Uma dívida prescreve em 5 anos contados do dia seguinte ao vencimento não pago (Código Civil, art. 206, §5º, I). Em agosto de 2024, a 3ª Turma do STJ decidiu que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem na Justiça nem por fora dela — ou seja, nem a cobrança extrajudicial é admitida. A negativação no Serasa e no SPC também cai em 5 anos (CDC, art. 43, §1º). O tema segue em julgamento definitivo no STJ sob o Tema 1.264.

O que é uma dívida prescrita

Em uma frase: dívida prescrita é aquela que continua existindo, mas que o credor não pode mais levar à Justiça para cobrar.

A prescrição é um prazo que a lei dá para o credor agir. Passado esse prazo sem que ele tenha entrado com a ação judicial de cobrança, ele perde esse direito — e a dívida vira o que o Direito chama de obrigação natural: existe, mas não tem força para obrigar ninguém pela via judicial.

Na prática, três coisas mudam quando a dívida prescreve:

  • Acaba o risco de execução judicial — nada de penhora de salário, bloqueio de conta ou restrição de bens por aquela dívida.
  • Acaba a negativação — o registro no Serasa, SPC e Boa Vista já deveria ter caído aos 5 anos.
  • Muda o poder na negociação — o credor sabe que o tempo não está mais a favor dele. É exatamente por isso que descontos grandes costumam aparecer em dívidas antigas.

Durante muito tempo se repetiu que a dívida prescrita ainda podia ser cobrada "no amigável" — por ligação, mensagem e carta. Esse entendimento mudou. Em agosto de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição impede a cobrança também pela via extrajudicial. Ou seja: nem processo, nem ligação de cobrança.

Há uma exceção que o próprio STJ delimitou, e ela confunde muita gente: o credor pode manter a dívida prescrita em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome. O tribunal entendeu que plataforma de negociação é coisa diferente de cadastro de inadimplentes — no cadastro de inadimplentes a dívida prescrita não pode ficar; na vitrine de acordos, pode aparecer.

Atenção ao estágio da discussão: a decisão de agosto de 2024 é de uma turma do STJ, e o tribunal ainda vai fixar a tese definitiva no julgamento do Tema 1.264, sob o rito dos recursos repetitivos. Até lá, o entendimento existe e pode ser invocado, mas ainda não é palavra final para todos os casos. Quem afirma que o assunto está 100% encerrado está adiantando o placar.

Como contar os 5 anos corretamente

É aqui que quase todo mundo erra. O prazo não começa na data da compra, nem na data em que a cobrança começou a apertar. Ele começa no dia seguinte ao vencimento da parcela não paga.

Tipo de dívidaPrazoContado a partir de
Cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, carnê5 anosDia seguinte ao vencimento não pago
Conta de água, luz, gás, telefone, internet5 anosDia seguinte ao vencimento da fatura
Mensalidade escolar e condomínio5 anosDia seguinte ao vencimento
Cheque sem fundo6 meses (execução) e 5 anos (cobrança)Fim do prazo de apresentação
Registro no Serasa / SPC / Boa Vista5 anos (máximo)Data do vencimento da dívida

Atenção ao ponto que derruba muita gente: alguns atos interrompem a contagem e zeram o relógio. Reconhecer a dívida por escrito, assinar um acordo, fazer um pagamento parcial ou aceitar um parcelamento faz o prazo recomeçar do zero. Por isso pagar “só uma parcelinha para o cobrador parar de ligar” em uma dívida de 4 anos e 10 meses é o pior negócio possível.

Como verificar se a sua dívida já prescreveu

Não dá para confiar na memória. É preciso a data exata do vencimento original. Três fontes gratuitas resolvem:

  1. Registrato, do Banco Central

    Mostra todos os empréstimos, financiamentos e operações de crédito registrados no seu CPF, com datas de contratação. É a fonte mais completa e é gratuita. Veja o passo a passo do Registrato.

  2. Consulta no Serasa, SPC e Boa Vista

    Cada registro de negativação traz a data de origem da dívida. É essa data que interessa — não a data em que a empresa negativou.

  3. Contratos e faturas antigas

    E-mail, aplicativo do banco e correspondência guardada. A última fatura paga costuma ser a pista mais confiável do vencimento original.

Com a data em mãos, a conta é direta: vencimento + 5 anos. Se a data já passou e não houve acordo, pagamento parcial nem reconhecimento por escrito nesse intervalo, a dívida está prescrita.

A dívida prescreveu mas continua no Serasa. E agora?

Acontece com frequência. O artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor é claro: informação negativa não pode ficar em cadastro de consumidores por mais de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça reforçou isso na Súmula 323.

Se o registro continua lá, o caminho administrativo é este, na ordem:

  1. Abrir contestação no próprio birô

    Serasa, SPC e Boa Vista têm canal de contestação gratuito. Informe que o prazo de 5 anos venceu e anexe o documento com a data de origem.

  2. Reclamar no Consumidor.gov.br

    Plataforma oficial do governo. A empresa tem prazo para responder e o histórico fica registrado — o que costuma acelerar bastante.

  3. Registrar no Procon

    Se não resolver nos dois primeiros, o Procon do estado é o próximo passo.

Aqui vale um alerta importante: em nenhum desses canais é necessário reconhecer a dívida. O pedido é de retirada do registro por decurso de prazo — nada além disso. Reconhecer a dívida por escrito nesse momento é justamente o que reabre o prazo.

Vale a pena negociar uma dívida prescrita?

Depende do objetivo, e a resposta honesta é: às vezes sim.

Quem só quer o nome fora do cadastro e não pretende voltar a esse banco tão cedo normalmente não precisa pagar nada — o registro já deveria ter caído sozinho.

Já quem precisa voltar a ter relacionamento com aquela instituição encontra outra realidade: mesmo prescrita, a dívida costuma continuar registrada no sistema interno do banco. Isso trava conta, cartão e crédito naquela instituição específica, ainda que o CPF esteja limpo lá fora.

Nesse segundo caso, o momento é favorável. Dívida antiga e prescrita é a que o credor mais quer tirar do balanço, e é onde aparecem os descontos mais agressivos. A regra é simples: negociar sabendo que a dívida está prescrita é uma posição de força. Negociar sem saber é aceitar o que o outro lado oferecer.

Perguntas frequentes

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Segundo decisão da 3ª Turma do STJ de agosto de 2024, não — nem na Justiça, nem por cobrança extrajudicial. Isso mudou o entendimento anterior, que admitia a cobrança amigável por ligação e mensagem. O tema ainda será pacificado em definitivo no julgamento do Tema 1.264, em recursos repetitivos.

Dívida prescrita pode continuar no Serasa Limpa Nome?

Pode. O STJ diferenciou as duas coisas: no cadastro de inadimplentes a dívida prescrita não pode permanecer, mas em plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, a oferta de acordo pode continuar aparecendo. Ver a dívida lá não significa que ela ainda seja exigível.

Dívida prescrita some do Serasa automaticamente?

Deveria. Pela lei, a negativação cai em até 5 anos contados do vencimento da dívida. Na prática há falhas, e o registro às vezes permanece. Quando isso acontece, a contestação no próprio birô e a reclamação no Consumidor.gov.br resolvem sem custo.

Pagar uma parcela reativa a dívida prescrita?

Sim. Pagamento parcial, acordo assinado ou qualquer reconhecimento por escrito interrompem a prescrição e fazem o prazo de 5 anos recomeçar do zero. É por isso que aceitar um acordo pequeno em dívida antiga costuma ser um péssimo negócio.

Dívida prescrita limpa o score?

A saída do registro negativo tende a melhorar o score com o tempo, mas o score é calculado por vários fatores, incluindo histórico de pagamento e uso de crédito. Retirar a negativação é um passo — não é uma garantia de score alto imediato.

Dívida com o governo também prescreve em 5 anos?

Dívida tributária tem regra própria: o prazo geral também é de 5 anos, mas a contagem e as hipóteses de interrupção seguem o Código Tributário Nacional, e a inscrição em Dívida Ativa muda o cenário. Débitos federais são tratados pela PGFN no portal Regularize.

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Sobre quem escreveu este guia

Nádia Pace — Contadora e especialista em negociação de dívidas. Contadora com CRC ativo e mais de 20 anos de experiência, com passagens por Receita Federal e KPMG. Correspondente bancária certificada. Já orientou mais de 11 mil pessoas endividadas no Brasil e criou o método Viva Sempre Com Dinheiro.

Conteúdo revisado e atualizado em 30 de julho de 2026.