Nome sujo: quanto tempo o nome fica no Serasa e no SPC

O nome não é sujo, ele está sujo. E a lei diz exatamente até quando.

Por Nádia Pace — Especialista em dívidas PF e PJ: auditora, contadora, consultora financeira e correspondente bancária · Publicado em 29 de outubro de 2026 · Atualizado em 29 de outubro de 2026

⚡ Resposta rápida

O nome pode ficar negativado por no máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §1º, e Súmula 323 do STJ). Depois de pagar ou fechar acordo, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do registro (Súmula 548 do STJ). E ninguém pode ser negativado sem aviso prévio por escrito (art. 43, §2º, e Súmula 359 do STJ).

Os prazos que a lei fixa

Em uma frase: 5 anos é o teto, 5 dias úteis é o prazo para sair depois de pagar.
SituaçãoPrazoFonte
Tempo máximo do registro negativo5 anosCDC, art. 43, §1º · Súmula 323 do STJ
Retirada depois de pagar ou fechar acordo5 dias úteis, a cargo do credorSúmula 548 do STJ
Aviso antes de negativarObrigatório, por escrito, a cargo do birô de créditoCDC, art. 43, §2º · Súmula 359 do STJ
Dívida prescritaNão pode continuar no cadastro de inadimplentesCDC, art. 43, §5º

O prazo de 5 anos conta do vencimento da dívida, não da data em que a empresa fez a negativação. Uma dívida vencida há 4 anos e negativada só agora não ganha mais 5 anos de registro.

Paguei. Quanto tempo para o nome sair?

Depois do pagamento integral ou da primeira parcela do acordo, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, conforme a Súmula 548 do STJ. O birô ainda leva um tempo para processar, mas o pedido tem que sair do credor nesse prazo.

Se passou disso e o registro continua lá, o caminho é administrativo, na ordem:

  1. Guardar o comprovante e o protocolo do acordo

    Sem comprovante, não há como provar a data do pagamento.

  2. Contestar no próprio birô

    Serasa, SPC e Boa Vista têm canal gratuito de contestação.

  3. Acionar a ouvidoria da empresa

    Com o número de protocolo do primeiro contato.

Nome sujo pode ser escolha, não castigo

Tem gente que paga qualquer coisa para limpar o nome rápido e fecha um acordo que não cabe no mês. Três meses depois, o acordo quebra e o nome volta para o cadastro, agora com a dívida maior.

No Método Viva Sempre Com Dinheiro isso tem nome: Nome Blindado. É quando ficar alguns meses negativado é uma escolha estratégica, com a renda protegida e dinheiro para viver e negociar com calma, em vez de aceitar a primeira proposta por desespero de limpar o CPF.

Atenção: nome negativado não autoriza ninguém a tomar salário, constranger ou ameaçar. Cobrança tem limite no Código de Defesa do Consumidor, art. 42.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o nome fica sujo no Serasa? ▾

No máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida, segundo o artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ. Vale também para SPC e Boa Vista.

Depois de pagar, em quanto tempo o nome sai? ▾

O credor tem 5 dias úteis, a partir do pagamento, para pedir a retirada do registro, conforme a Súmula 548 do STJ. Se o registro continuar depois disso, a contestação no próprio birô é gratuita.

Posso ser negativado sem aviso? ▾

Não. O artigo 43, §2º, do CDC exige comunicação por escrito antes da abertura do registro, e a Súmula 359 do STJ diz que essa notificação é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro.

Depois de 5 anos a dívida some? ▾

O registro negativo tem que sair, mas a dívida continua existindo. O que acontece depois de 5 anos é a prescrição: o credor perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida pode continuar aparecendo em plataformas de negociação e no sistema interno do banco.

Fazer acordo novo reinicia os 5 anos do nome sujo? ▾

O prazo do registro conta do vencimento original. Mas acordo assinado ou reconhecimento por escrito interrompe a prescrição da dívida, e um acordo quebrado gera nova negativação. Por isso só vale fechar acordo que caiba no orçamento.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 42 e art. 43, §1º, §2º e §5º — planalto.gov.br
  • Súmula 323 do STJ (registro por até 5 anos) — stj.jus.br
  • Súmula 359 do STJ (aviso prévio pelo órgão do cadastro) — stj.jus.br
  • Súmula 548 do STJ (credor retira em 5 dias úteis após o pagamento) — stj.jus.br

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Sobre quem escreveu este guia

Nádia Pace — Especialista em dívidas PF e PJ: auditora, contadora, consultora financeira e correspondente bancária. CRC 1SP273740, mais de 20 anos no mercado financeiro e passagens por Receita Federal e KPMG. Criou o método Viva Sempre Com Dinheiro, que já tem mais de 20 mil alunos.

Conteúdo revisado e atualizado em 29 de outubro de 2026.